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... Roteiro - Previdenciário/Trabalhista - ... 212/1991.
Sendo assim, o prazo para a Secretaria da Receita Federal (RFB) apurar e constituir seus ... Federal (RFB), ou ainda, para eventual apresentação em caso de reclamatória trabalhista
Neste Roteiro foram ... XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até ... "Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição."
Isto ...
Foi publicada a Instrução Normativa da RFB nº 971/2009 que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dentre os assuntos abordados, destacamos: a) definição e cadastro dos contribuintes da Previdência Social; b) obrigações acessórias a serem observadas pelos contribuintes; c) obrigatoriedade da contribuição previdenciária; d) prazo de vencimento das contribuições; e) concessão do salário-família e do salário-maternidade; f) contribuições incidentes sobre o 13º salário; g) recolhimento previdenciário em decorrência de reclamatória e dissídio trabalhista; h) retenção previdenciária em decorrência da prestação de serviços realizada por empresa; i) definição da atividade rural e agroindustrial; j) contribuição previdenciária das empresas optantes pelo Simples Nacional; k) fiscalização realizada pela RFB; l) obrigações previdenciárias na construção civil; m) formas de constituição do crédito previdenciário; n) documentos integrantes do processo administrativo-fiscal; o) Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); q) contribuição previdenciária sobre a comercialização da produção rural (Funrural).
Ficam revogadas a partir do dia 17.11.2009 (data da publicação da IN RFB nº 971/2009) a IN MPS/SRP nº 3/2005, com exceção dos arts. 743 e 745; a IN MPS/SRP nº 4/2005; a ( ... )
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... a total para execução de obra de construção civil, deverá providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início de execução da obra, diretamente ... contratado por titular de serventia da justiça, sob o regime da legislação trabalhista, e qualquer pessoa que, habitualmente, lhe presta serviços remunerados, ... crição no CNPJ, para as pessoas jurídicas ou equiparados;
II - no CEI, no prazo de 30 (trinta) dias contados do início de suas atividades, para o ... dade do sujeito passivo prestar informações sobre alterações cadastrais no prazo de 30 (trinta) dias após a sua ocorrência.
§ 2º A empresa construtora ... do § 8º;
c) dias de hospedagem a que se refere o inciso II do § 7º.
d) prazo de duração do contrato a que se refere o inciso XXX do art. 6º.
Esta ...
Foram estabelecidos critérios relativos à integração das ações de concessão do Seguro-Desemprego e de assistência aos trabalhadores dispensados face às alterações introduzidas na Lei nº 7.998/90 e na legislação trabalhista. A Resolução nº 467 de 2005 tratou sobre: a) finalidade do Programa do Seguro-desemprego; b) trabalhador que faz jus ao benefício; c) comprovação dos requisitos para a concessão; d) prazo de concessão; e) inaplicabilidade no caso de adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similar; f) fixação do valor do benefício; g) demais disposições correlatas.
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... Trabalho e Emprego por intermédio das Delegacias Regionais do Trabalho, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de dispensa que deu origem ... a (notificação), que ficará à disposição para consulta pelo MTE, durante o prazo de 05 (cinco) anos.
§ 5º O beneficiário que não desejar receber as ... cumento próprio, arquivado na CAIXA, ficando à disposição do MTE durante o prazo de 05 (cinco) anos, conforme Tabela de Temporalidade constante da ... ente ao agente pagador a sua suspensão, por meio de agências bancárias, no prazo máximo de até dez dias após o recebimento da parcela. ... go e quando não houver resposta do encaminhamento para a vaga ofertada, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do requerimento. ...
A Lei nº 12.440/2011 alterou parte da CLT instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a qual será expedida gratuita e eletronicamente, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais, e terá prazo de validade de 180 dias, contados da data de sua emissão.
Referida Lei também alterou a Lei n° 8.666/1993, a qual instituiu as normas para licitações e contratos da administração pública, incluindo a CNDT como um dos documentos obrigatórios para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para fins licitatórios.
A Lei nº 12.440/2011 entrará em vigor após 180 dias da data de sua publicação.
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... e filiais.
§ 4º O prazo de validade da CNDT é de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de ...
IV - regularidade fiscal e trabalhista;
(...)" ... "Artigo 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... Fazenda Nacional, no âmbito de suas respectivas competências, editarão, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Lei, ... nda Nacional e do Secretário da Receita Federal do Brasil, a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de publicação desta Lei, os ... nformações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2010.
§ 3º Observado o prazo estabelecido no § 1º deste artigo, o RTT será obrigatório a partir do ... o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
§ 4º Quando paga até o prazo previsto no inciso III do § 2º deste artigo, a diferença apurada será ... ção dos parcelamentos de que trata esta Lei, inclusive quanto à forma e ao prazo para confissão dos débitos a serem parcelados. ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... janeiro de 2009 ou compensada, conforme o caso.
§ 3º Quando paga até o prazo previsto no § 2º, a diferença apurada será recolhida sem acréscimos. ... Ato nº 3 de 04.03.2009, que prorroga o prazo de vigência desta Medida Provisória.
Para ver Exposição de ... nformações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2010.
§ 3º Observado o prazo estabelecido no § 1º, o RTT será obrigatório a partir do ano-calendário ... o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
§ 4º Quando paga até o prazo previsto no inciso III do § 2º, a diferença apurada será recolhida sem ... rônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes do prazo previsto na alínea "a"; ...
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 19 de agosto de 2010, importante alteração na legislação trabalhista.
Por meio da Portaria nº 1.987/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi prorrogado para 1º de março de 2011 o prazo para utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) pelas empresas, nos termos especificados na Portaria MTE nº 1.510/2009, que trata do REP e do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Anteriormente, o prazo previsto teria início em 26 de agosto de 2010.
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Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de ... Altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto - ...
Foram alteradas disposições da Instrução Normativa RFB nº 20/2007, que estabelece critérios a serem adotados pela área de Benefícios. Dentre as alterações, a Instrução Normativa nº 27/2008, dispôs relativamente:
a) ao período de auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária, para efeito de carência; b) aos valores constantes da ação trabalhista transitada em julgado para concessão ou revisão de benefício; c) aos períodos de aprendizado profissional realizados na condição de aluno aprendiz e o tempo de serviço marítimo, para efeito de tempo de serviço/contribuição; d) aos períodos de trabalho sob condições especiais para aposentadoria especial e aos documentos para seu requerimento; e) à consideração do uso de Equipamento de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamento de Proteção Individual (EPI), para demonstrações ambientais da empresa; f) aos níveis de pressão sonora para aposentadoria especial por exposição ocupacional a ruído; g) aos pressupostos para a concessão da pensão por morte quando o instituidor ou dependente (ou ambos) estiverem casados com outrem e pagamento de resíduos de benefícios não recebidos em vida pelo segurado aos seus dependentes; h) aos pedidos de revisão; i) ao procedimento para cancelamento do benefício; j) à interposição de recurso contra decisões proferidas do INSS, referentes a aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico; l) à dispensa do encaminhamento dos autos do processo administrativo ao órgão julgador, quando ( ... )
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... II - A interposição dos embargos interromperá o prazo para cumprimento do acórdão, sendo restituído todo o prazo de trinta ... (...)
II - o prazo prescricional será iniciado a partir da data em que a revisão foi ... ante petição fundamentada, dirigida ao Presidente da unidade julgadora, no prazo de trinta dias contados da ciência do ... e campo;
III - do prazo de validade, conforme Certificado de Aprovação do ... fins desta Subseção, os períodos de descanso determinados pela legislação trabalhista, inclusive férias, os de afastamento decorrentes de gozo de benefícios ...